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sexta-feira, 1 de abril de 2011

DIREITOS DAS GESTANTES : CONHECER PARA EXIGIR



MUITAS MULHERES GESTANTES NÃO CONHECEM SEUS DIREITOS





Esta cartilha quer informar as gestantes sobre os seus direitos antes, durante e após o nascimento do bebê.
Conhecer seus direitos é o caminho para exigi-los e fazer com que sejam cumpridos.



DIREITOS SOCIAIS



São todos aqueles que garantem à gestante:
  • Atendimento em caixas especiais
  • Prioridades na fila de bancos, supermercados
  • Acesso a porta da frente de lotação e assento preferencial.
                       


DIREITOS TRABALHISTAS

Os direitos trabalhistas das gestantes regulamentam sua relação com o patrão ou com a empresa no qual ela está empregada, garantindo a proteção do emprego.

Enquanto estiver grávida, é assegurada à mulher estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser mandada embora do trabalho ( Art.391 da CLT - Consolidação das leis trabalhistas aprovada pelo decreto - Lei nº 5.452 de 1º de 1943 ).


A gestante, também tem o direito à licença maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
A duração da licença maternidade foi ampliada por 60 dias, desde que a empresa onde a gestante trabalhe faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008).



A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses (Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho).


A gestante pode negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de uma hora.
O companheiro tem direito a licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da Constituição Federal)


Direitos no Pré-natal

O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).

Assim que a mulher desconfiar que está grávida ela deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a gravidez e dar início ao pré-natal.
Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudúvel e um parto seguro

Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).
O cartão da gestante informa tudo o que acontece na gravidez, os resultados dos exames realizados e todas as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve ser levado em todas as consultas, verificando se ele está sendo preenchido.
Para tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante deve conversar com os profissionais de saúde para que tudo fique bem explicado.
 gestante


A gestante não deve esquecer de levar o cartão na hora do parto!

Atenção:

As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:
- Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue.
- Exames de urina: para descobrir infecções.
- Preventivo de câncer de colo do útero.
- Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.
Estes exames são realizados, geralmente, nos trás primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o médico achar necessário.
A gestante deve tomar a vacina contra Tétano.
A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007)

Direitos no Parto

Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa.
 direitos parto
A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos.
A cesária deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe.
O cartão da gestante é muito importante porque nele está anotado todo estado de saúde da mulher.
Através dele a equipe médica saberá como foi a gestação e os cuidados que deve ter. gestacao

- A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) dever ser feita pela gestante e pela equipe médica.
- No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005)
Direitos após o parto
Agora que a criança nasceu, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria n o 1.016 de 26 de agosto de 1993).
parto
Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê.
Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir os exames necessários.
parto
As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez.

Planejamento Familiar

As pessoas têm o direito de decidir livremente se querem ter ou não ter filhos. Os serviços de saúde oferecem recursos, tanto para auxiliar a ter filhos, quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Por isso, a mulher e seu companheiro devem conversar sobre quando e quantos filhos os dois querem ter.
filhos

Atenção!

Existem vários métodos para se evitar uma gravidez:

Temporários: camisinha (masculina e feminina), DIU, diafragma, pílula, tabelinha, coito interrompido. As mulheres e os homens podem conseguir os métodos de graça no Posto de Saúde.
preservação

Definitivos: vasectomia e ligadura de trompas.

 preservativo
A vasectomia é um dos métodos mais simples, seguro e eficiente para se evitar a gravidez. É uma pequena cirurgia que não necessita de internação e não atrapalha na vida sexual do homem.
A lei permite a ligadura de trompas em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos.
A ligadura não pode se feita logo após o parto normal ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.

IMPORTANTE!

A lei garante a realização dessas duas cirurgias pelo SUS. (Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 do Planejamento Familiar) Antes de decidir pela vasectomia ou ligadura de trompas, a mulher e o homem devem ser informados sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez.

CONHEÇA SEUS DIREITOS, VOCÊ PODE EXIGI-LOS E FAZER COM QUE SEJAM CUMPRIDOS!


Material elaborado a partir do trabalho de extensão e pesquisa sobre direitos da gestante com mulheres e agentes comunitárias de saúde no bairro Amoras (Ardueno Bolevar), Viçosa - MG.

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